- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000148-29.2022.5.10.0004, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA O agravante insiste no processamento de seu recurso de revista sustentando que restou demonstrada a potencial violação ao art. 93, IX da Constituição da República, na medida em que não teria sida analisada prova documental, constante dos autos, apta a demonstrar o contato da empregada com pacientes acometidos por doença infectocontagiosa, de forma a demonstrar a existência de agente insalubre em grau máximo. Ao contrário do que alega a agravante, o TRT expôs os fundamentos pelos quais não considerou provada a insalubridade em grau máximo, conforme pleiteado pela empregada diante do contexto fático probatório, mormente da prova técnica, a qual aponta que o contato com pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas ocorre raramente. Como se depreende do acórdão, a análise de fatos e provas colacionados nos autos foi feita de forma clara e objetiva. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000148-29.2022.5.10.0004. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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