- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 07/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010372-34.2021.5.15.0097, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 07/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. ÓBICE NA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1 - Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento do adicional de insalubridade em grau máximo, por contato com doenças infectocontagiosas. O Tribunal Regional, no soberano exame do quadro fático-probatório da lide, é categórico ao declarar que as atividades desempenhadas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) pela reclamante foram realizadas em condições insalubres em grau médio. Importante ressaltar que o Regional tem autoridade para avaliar os fatos e as provas constantes nos autos. Assim, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. 2 - Embora o art. 896-A da CLT exija a análise prévia da transcendência do Recurso de Revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu no sentido de que fica prejudicada essa análise quando o recurso não preenche os pressupostos processuais, sejam extrínsecos ou intrínsecos, que permitem a apreciação do mérito, como é o caso em questão. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010372-34.2021.5.15.0097. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
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