JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0103400-51.2007.5.07.0006

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0103400-51.2007.5.07.0006, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o recurso de revista não atendia os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreveu nenhum trecho da decisão regional. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0103400-51.2007.5.07.0006. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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