JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000826-42.2020.5.20.0002

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000826-42.2020.5.20.0002, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS DOS TRABALHADORES MARÍTIMOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva que estabeleceu que o trabalhador marítimo faz jus a 180 dias de descanso por ano de contrato de trabalho, entre folgas e férias, e, consequentemente, reformou a sentença de primeiro grau a fim de excluir a condenação da reclamada ao pagamento da dobra de férias mais o terço constitucional. Entretanto, as férias são um direito social constitucional do trabalhador, com o objetivo de permitir o convívio social e familiar, além de promover a saúde e a segurança no trabalho. Dessa forma, elas asseguram um período prolongado de ausência do local de trabalho, garantindo a recuperação física e mental do trabalhador. Portanto, o direito às férias, constitucionalmente garantido (art. 7º, XVII, da Constituição da República), é indisponível e irrenunciável, não podendo ser negociado coletivamente. Nesse contexto, normas coletivas que permitem a sobreposição de férias e folgas para trabalhadores marítimos são inválidas. Assim sendo, o direito em questão não se enquadra nas hipóteses permitidas pelo Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000826-42.2020.5.20.0002. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000390-17.2022.5.06.0192

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS DO TRABALHADOR MARÍTIMO. REGIME DE ESCALA 1X1. FRUIÇÃO DAS FÉRIAS NOS PERÍODOS DESTINADOS ÀS FOLGAS. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL, CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso de revista da reclamada. 2. No caso em exame, a…

Recurso de Revista 0000347-80.2022.5.06.0192

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. REGIME 1X1. FÉRIAS CONCEDIDAS CONCOMITANTEMENTE ÀS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE GARANTE FOLGAS NA PROPORÇÃO 1X1. PACTUAÇÃO QUE IMPORTA EM EFETIVA SUPRESSÃO DO DIREITO AO GOZO DE FÉRIAS. INVALIDADE À LUZ DO ART. 611- B, XI E XII, DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO PREVALÊNCIA DE NORMA COLETIVA SOBRE GARANTIA CONSTITUCIONAL (ART. 7º, XVII, DA CARTA MAGNA). PREJUDICA…

Recurso de Revista 0000055-15.2021.5.20.0007

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 30/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. TRABALHADOR MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS PELO PERÍODO DE 180 DIAS DO ANO. SOBREPOSIÇÃO DE DIAS DE FOLGAS E DE FÉRIAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SUPRESSÃO DE DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.1. À luz da diretriz traçada no caput do art. 7º da CF, a negociação coletiva, como instrumento de autocomposição e de estabelecimento de melhoria…

Agravo Interno 0100262-68.2020.5.01.0077

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MARÍTIMO – FÉRIAS – SOBREPOSIÇÃO DE DIAS DE FOLGAS E DE FÉRIAS – NORMA COLETIVA – INVALIDADE – SUPRESSÃO DE DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA – TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No caso em análise, a decisão agravada não conheceu do recurso de revista da reclamada por entender, em síntese, que “ há uma verdadeira supressão ao direito de férias do trabalhador ”. O Supremo T…

Recurso de Revista com Agravo 0000689-89.2017.5.19.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA TRABALHO MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS EM PERÍODO COINCIDENTE COM OS DIAS FOLGAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 147 da Tabela de IRR: "À luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.