Agravo em Agravo de Instrumento 0010046-51.2023.5.03.0093
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, o agravo interno foi protocolizado em 17/2/2025, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 16/12/2024 a 6/2/2025, considerando a suspensão dos prazos processuais no âmbito do TST em razão do recesso forense (art. 62, I, da Lei 5.010/66) e das férias coletivas d…