- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002065-79.2016.5.02.0075, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PROTESTO INTERRUPTIVO - PRESCRIÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - RENÚNCIA ESTIPULADA EM NOVA ESTRUTURA SALARIAL. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO REALINHAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO - CLASSIFICAÇÕES DAS REGIÕES DE MERCADO. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral ou quase integral dos capítulos do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas . 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DA PARCELA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A Corte de origem restringe-se a destacar o caráter indenizatório do auxílio-alimentação, com previsão expressa em norma coletiva, razão pela qual manteve a improcedência do pedido de integração da parcela à remuneração . 3. VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS. ÔNUS DA PROVA. Os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado não permitem vislumbrar má aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002065-79.2016.5.02.0075. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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