JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001144-75.2014.5.09.0411

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001144-75.2014.5.09.0411, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. MARCO INICIAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 384 DA SBDI-1 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS PREVISTAS NA NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA OJ Nº 355 DA SBDI-1/TST TAMBÉM AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE QUINZE MINUTOS NO INÍCIO OU AO FINAL DE CADA TURNO. NORMA COLETIVA. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. INVALIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A concessão do intervalo intrajornada tem por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respalda-se em norma de ordem pública e cogente. Assim, a concessão do referido intervalo apenas ao final da jornada de trabalho desvirtua a essência da medida. A SDI-1 desta Corte Superior já pacificou o entendimento de que a concessão do intervalo intrajornada apenas no início da jornada ou ao final dessa desvirtua a finalidade do instituto , cujo objetivo é propiciar um descanso ao trabalhador, durante a prestação de serviços. Precedentes. Acórdão regional em consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA. TRABALHO PARA OPERADORES PORTUÁRIOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA Nº 297 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da prestação de serviços a operadores portuários distintos e do eventual direito ao período de descanso de uma hora em razão de tal fato. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST, a afastar a transcendência da causa, em quaisquer de seus indicadores, nos moldes do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001144-75.2014.5.09.0411. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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