JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0031600-93.2008.5.02.0255

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0031600-93.2008.5.02.0255, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FATOR REDUTOR. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1 – Extrai-se do trecho do acórdão do TRT transcrito pela parte nas razões do seu recurso de revista a adoção dos seguintes fundamentos para o indeferimento da pretensão da parte executada: a inexistência de previsão expressa no regulamento do plano de benefício de vedação à aplicação de correção monetária aos salários de cálculo e o fato de se tratar de imposição legal prevista no art. 22 da Lei nº 6.435/1977; a existência de coisa julgada sobre o tema “Fator redutor”. 2 – Nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, é dever da parte não apenas transcrever o trecho do acórdão do Regional onde consta a controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 3 – No caso dos autos, a parte não impugna fundamento jurídico autônomo posto pelo Regional, capaz por si só de manter a conclusão do TRT. Com efeito, toda a argumentação recursal da parte está centrada na forma de cálculo do débito à luz do regulamento do plano de benefícios, sem que haja impugnação específica e direta aos fundamentos adotados como razão de decidir pelo TRT, o que atesta a ausência de impugnação específica e confronto analítico. 4 – Prejudicada a análise da transcendência. 5 – Agravo de instrumento a que se nega provimento. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PERÍODO DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO À DATA DO FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1 – Extrai-se do trecho do acórdão do TRT transcrito pela parte nas razões do seu recurso de revista a indicação de que a matéria em debate foi objeto de análise na fase de conhecimento, tendo sido firmado o entendimento de que o termo final das parcelas vincendas não ficaria limitado à data do falecimento do beneficiário, ante a concessão de pensão por morte à dependente do de cujus , caracterizada apenas a transmutação do benefício, cujo cálculo observaria as regras do regulamento. 2 – Nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, é dever da parte não apenas transcrever o trecho do acórdão do Regional onde consta a controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 3 – No caso dos autos, embora a parte afirme haver violação à coisa julgada prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, não impugna especificamente os fundamentos adotados pelo TRT acerca da coisa julgada material sobre a matéria que a parte estaria tentando rediscutir, notadamente a limitação ao período de cálculo em razão do falecimento do beneficiário. 4 – Prejudicada a análise da transcendência. 5 – Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA PELO TRT NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONDUTA TEMERÁRIA. RENOVAÇÃO DE TEMA COM TRÂNSITO EM JULGADO. 1 – Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 – A admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução de sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 3 – Na hipótese em apreço, o TRT aplicou a multa por litigância de má-fé à parte executada, por entender que houve tentativa de rediscutir matéria acobertada pela coisa julgada na fase de conhecimento, notadamente quanto à pretensão de limitação da condenação ao pagamento de parcelas vincendas à data do falecimento do beneficiário. 4 – Conforme esclarecido no acórdão recorrido, a matéria foi expressamente analisada em acórdão de embargos de declaração na fase de conhecimento, em relação ao qual ocorreu o trânsito em julgado. 5 – Ficou claro, portanto, o manifesto intuito protelatório do recurso de agravo de petição, que buscou rediscutir os limites do título executivo judicial. Em hipóteses como tais, essa Corte Superior tem reconhecido a atuação temerária da parte, a ensejar a cominação da referida multa por litigância de má-fé. Julgados. 6 – Incólumes os dispositivos constitucionais invocados como violados. 7 – Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0031600-93.2008.5.02.0255. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0055200-39.2010.5.17.0132

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A executada alega nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opôs embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada . NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não se examina mat…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0054300-68.2008.5.04.0203

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COISA JULGADA. APORTE DA RESERVA MATEMÁTICA. FONTE DE CUSTEIO. CUSTAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000068-22.2011.5.01.0030

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PLANO DE REPACTUAÇÃO. VIGÊNCIA. EFEITOS. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1 – Quanto à matéria, infere-se do trecho do acórdão transcrito nas razões do recurso de revista que o TRT deu provimento ao agravo de petição do exequente para reformar a decisão do Juízo da execução por considerar haver descompasso com o título executivo, ou seja, contrariar a…

Agravo de Instrumento 0146100-92.2008.5.01.0032

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA PREVI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0065600-31.2009.5.01.0282

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO E METODOLOGIA DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do exequente. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso, deve ser reconhecida a transcendência jurídi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.