Recurso de Revista com Agravo 0020041-17.2021.5.04.0292
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017 COMISSÕES SOBRE VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS OU OBJETO DE TROCA A decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu do recurso de revista do reclamante, e, no mérito, deu-lhe provimento. Acrescente-se a aplicação da tese vinculante do Tema 65 da Tabela de IRR: “A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado.” A part…