- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0010231-13.2022.5.15.0054, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: KA/mdf AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/17. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE COMISSÕES SOBRE VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS OU OBJETO DE TROCA. Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de comissões sobre vendas não faturadas, canceladas ou objeto de troca, acrescidas dos reflexos pertinentes, conforme se apurar em liquidação de sentença. A decisão monocrática está em consonância com a tese vinculante firmada no Tema 65 da Tabela de IRR, segundo a qual: “COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA OU INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE. ‘A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado’”. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010231-13.2022.5.15.0054. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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