JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000317-76.2019.5.02.0052

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 1000317-76.2019.5.02.0052, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pelas partes não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Depreende-se dos autos que o agravo de petição da parte teve seguimento denegado pela primeira instância porque constatada sua deserção, uma vez que o juízo não foi garantido, nos termos do artigo 884 da CLT. Inconformada, a parte interpôs agravo de instrumento em agravo de petição, ao qual foi negado provimento pelo TRT, ensejando a interposição de recurso de revista. Logo, no caso concreto não se discute a matéria consubstanciada no Tema 31 da Tabela de IRR: “1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em julgamento primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao recurso, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo? 2 - Tratando-se de algumas situações nos arts. 99, § 7º, e 101, caput, § 1º e § 2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento 3 - considerando-se como afirmativas as disposições anteriores, pode-se afirmar que tanto a Vara do instrumento? Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro processual? 4- É possível divisar a presença de distinção capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de recurso contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?” Observa-se, assim, que a decisão do Regional objeto do recurso de revista foi proferida em agravo de instrumento que buscava o seguimento de agravo de petição trancado em primeiro grau. Sucede que o art. 896 da CLT não prevê a possibilidade de interposição de recurso de revista contra acórdão do Regional proferido em agravo de instrumento. Nesse sentido, a Súmula nº 218 do TST, publicada em 21/11/2003, na vigência da Lei nº 9.756/1998 (redação atual do artigo 896 da CLT): “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". A multa não é mera consequência da interposição do agravo contra a decisão monocrática; é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte autoriza a aplicação da multa, seja por aplicação do princípio contido no art. 93, IX, da Constituição Federal (regra matriz da exigência de fundamentação da decisão judicial), seja por aplicação do princípio positivado no art. 1.021, § 4º, do CPC, segundo o qual a multa será aplicada "em decisão fundamentada". No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir questão de natureza processual, a respeito da qual não existe dúvida razoável apta a afastar a aplicação de entendimento sumulado desta Corte (Súmula nº 218), sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000317-76.2019.5.02.0052. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000898-31.2017.5.09.0684

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – A parte agravante interpôs recurso de revista contra acórdão do TRT no julgamento de agravo de instrumento. No referido acórdão, o TRT ad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001629-83.2023.5.02.0202

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRT. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. Nos termos da Súmula 218 do TST: “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.” No caso concreto foi interposto recurso de revista contra acórdão de agravo de instrumento no qual o TRT concluiu pela deserção do agravo de peti…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020046-05.2021.5.04.0271

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRT. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. 1 - Verifica-se que o recurso de revista interposto deriva de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, situação não prevista no art. 896 da CLT, o que revela o não cabimento da medida. 2 – O caso dos autos não tem aderência ao Tema 31 da Tabela de IRR, cujos processos representativos d…

Agravo de Instrumento 0011217-02.2013.5.01.0044

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Nas razões de agravo interno, a parte apresenta impugnação desfocada do que foi decidido na decisão monocrática, se insurgindo contra suposta decisão que indeferiu liminar em mandado de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100549-80.2022.5.01.0038

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST No caso concreto a Vara do Trabalho de origem negou seguimento ao recurso ordinário da reclamada por intempestividade e o TRT negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. O caso dos autos não tem aderência ao Tema 31 da Tabe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.