- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001629-83.2023.5.02.0202, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRT. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. Nos termos da Súmula 218 do TST: “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.” No caso concreto foi interposto recurso de revista contra acórdão de agravo de instrumento no qual o TRT concluiu pela deserção do agravo de petição, pois não houve a garantia do juízo ante a apresentação de bem à penhora em relação ao qual não havia comprovação integrava o patrimônio da executada e que foi recusado pelo exequente. O caso dos autos não tem aderência ao Tema 31 da Tabela de IRR que trata de questões jurídicas diferentes (sem determinação de suspensão dos processos em curso no TST até o fechamento da pauta): “1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo? 2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento? 3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental? 4- É possível divisar a presença de distinção (distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?” Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001629-83.2023.5.02.0202. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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