- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000898-31.2017.5.09.0684, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – A parte agravante interpôs recurso de revista contra acórdão do TRT no julgamento de agravo de instrumento. No referido acórdão, o TRT adotou os seguintes fundamentos para negar provimento ao agravo de instrumento da executada: a) natureza interlocutória da decisão do Juízo da execução que rejeitou a exceção de pré-executividade e a sua consequente irrecorribilidade de imediato; b) ausência de garantia do juízo para viabilizar a interposição de recursos na fase de execução, a despeito do pedido de gratuidade de justiça da parte, o que, ainda que deferido, não teria aptidão para dispensá-la do recolhimento da garantia do juízo e depósito recursal. 3 – O caso dos autos não tem aderência ao Tema 31 da Tabela de IRR, cujos processos representativos da controvérsia tratam de questão diferente - pedido de justiça gratuita por reclamante que apresenta declaração de pobreza: “Requerimento de gratuidade de justiça. Declaração de vulnerabilidade econômica. Negativa de seguimento de recurso ordinário, sem preparo, pela Vara do Trabalho, e consequente desprovimento de agravo de instrumento, pelo Tribunal Regional do Trabalho, por alegado vício de deserção. Erro procedimental. Óbice processual da Súmula nº 218 do TST. Distinguishing”. 4 – Conforme entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 218 do TST, oriundo da interpretação do art. 896 da CLT, não é cabível recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. 5 – Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000898-31.2017.5.09.0684. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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