JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000589-73.2018.5.02.0030

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Embargos de Declaração 1000589-73.2018.5.02.0030, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO AUTOR (SINPROVESP). REPRESENTAÇÃO SINDICAL. No acórdão embargado a Sexta Turma do TST rejeitou os primeiros embargos de declaração. A parte opõe novos embargos de declaração. Sustenta que “o objeto do presente embargos declaratórios não diz respeito a suposto erro de julgamento, e sim exame especificamente da redação estatutária que não é demasiada ampla, pois alcança somente a categoria profissional diferenciada de empregados que prestam serviços em empresas terceirizadas” . Constou de maneira explícita e fundamentada no acórdão embargado que a redação estatutária do autor (SINPROVESP) é demasiadamente ampla, de modo que invade a base legítima de representação do SINDEEPRES-SP, conforme consignado pelo TRT. Pronunciamento jurisdicional houve. Já o acerto ou desacerto do acórdão embargado não se pode discutir por meio de embargos de declaração. Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000589-73.2018.5.02.0030. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1000589-73.2018.5.02.0030

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/12/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUTOR (SINPROVESP). REPRESENTAÇÃO SINDICAL. 1 - A Sexta Turma do TST, embora tenha reconhecido a transcendência do recurso de revista, negou provimento ao agravo interposto pelo sindicato autor, pois não foi preenchido pressuposto específico (art. 896, "a", "b", "c", da CLT). 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 - Embargos de declaraçã…

Embargos de Declaração 1000382-34.2020.5.02.0441

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO AJUIZADA PELA EMPRESA CONTRA O SINDICATO DOS TRABALHADORES. CONTROVÉRSIA SOBRE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E A RECUSA DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM RAZÃO DISSO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 1 – O acórdão da Turma manteve a decisão mo…

Embargos de Declaração 1002193-93.2016.5.02.0465

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO Incabíveis embargos de declaração contra acórdão da Sexta Turma que negou provimento ao agravo interposto pelo reclamante e manteve a decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal…

Embargos de Declaração 0100528-04.2021.5.01.0018

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100528-04.2021.5.01.0018. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de ju…

Embargos de Declaração 0010760-88.2017.5.15.0092

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Conforme já exaustivamente esclarecido até aqui, a parte transcreveu a íntegra do acórdão regional, descumprindo a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Com efeito, a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.