JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010760-88.2017.5.15.0092

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0010760-88.2017.5.15.0092, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Conforme já exaustivamente esclarecido até aqui, a parte transcreveu a íntegra do acórdão regional, descumprindo a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Com efeito, a transcrição integral do trecho do prequestionamento, sem nenhum destaque ou com os mesmos do original, não satisfaz o requisito processual em questão, porque não possibilita a identificação do ponto discutido na demanda. Inaplicável à hipótese a desconsideração do vício detectado na decisão do Relator e mantido no acórdão proferido pela Terceira Turma, o que inviabiliza a análise das alegações da ré quanto ao mérito da demanda. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010760-88.2017.5.15.0092. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0100504-05.2020.5.01.0343

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INSUFICIÊNCIA. MERO INCONFORMISMO . 1. Como destacado no acórdão embargado, a transcrição integral dos capítulos objeto do recurso, sem destacar o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende ao requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, impedindo o acesso à via extraordinária e, por con…

Embargos de Declaração 1002246-44.2016.5.02.0087

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO NÃO ATENDIDO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro …

Embargos de Declaração 0000328-15.2022.5.21.0012

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DO PRESSUPOSTO EXIGIDO PELO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. MÉRITO RECURSAL NÃO APRECIADO. CONSEQUÊNCIA E NÃO OMISSÃO. 1. O recurso de revista teve seu seguimento negado por irregularidade na transcrição no trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, decisão confirmada em agravo de instrumento e, agora, em agravo. 2. A ilegitimidade do sindicato era alegação que congregava o mérit…

Embargos de Declaração 0020942-12.2017.5.04.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. TRECHO TRANSCRITO COM DESTAQUES. CONTRARRAZÕES APRECIADAS. RECLAMADA. 1 - A Sexta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista do reclamante, reconhecendo, nos termos do art. 8º, III, da CF/88, que a legitimação processual do sindicato é ampla e irrestrita, possibilitando a substituição processual, no presente caso. 2 - A reclamada, por conseguinte, opôs embargos de…

Agravo Interno 0010821-69.2023.5.18.0054

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SINDICATO. LEGITIMIDADE. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.