- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001176-45.2022.5.02.0066, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a Corte de origem, com lastro no conjunto fático-probatório dos autos, prova testemunhal, documental e perícia técnica, consignou expressamente que o acidente de trabalho não foi provado . Diante dessa moldura fático-probatória, somente com o reexame de fatos e provas, seria possível constatar a prática de conduta omissa ou comissiva ensejadora de ato ilícito/abusivo (arts. 186 e 187 do CCB) do empregador, elemento essencial imposição da responsabilidade civil e decorrente dever de indenizar, medida inviável nesta fase processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Prejudicado o tema remanescente do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001176-45.2022.5.02.0066. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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