- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011326-62.2023.5.15.0048, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. LEI MUNICIPAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Em conformidade com o entendimento desta Corte, havendo previsão na Lei Municipal da natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores municipais, deve o ente integrante da Administração Pública obedecer à norma legal, visto estar ele adstrito ao princípio da legalidade (art. 37, caput , da Constituição Federal). Precedentes da Corte. Estando o acórdão regional em conformidade com o posicionamento adotado por esta Corte Superior, não há falar-se em reforma do julgado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011326-62.2023.5.15.0048. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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