JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011588-61.2017.5.03.0143

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0011588-61.2017.5.03.0143, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA PARCELA ANTES DA VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1987 QUE ATRIBUIU NATUREZA INDENIZATÓRIA AO BENEFÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126/TST . 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu recurso de revista da autora. 2. A discussão cinge-se ao pagamento de auxílio-alimentação e à incidência de norma coletiva. 3. No caso, a Corte a quo consignou que não há provas do pagamento de auxílio alimentação em período anterior a 1987. Ademais, reconheceu a existência de negociação coletiva que, desde 1987, atribuiu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. 4. Consoante fundamentos já apresentados na decisão monocrática agravada, inarredável a conclusão de que, a despeito da tese recursal estar com consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que inviável a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação para os empregados admitidos antes da vigência de norma coletiva que previu a sua natureza indenizatória, no caso em apreço, a matéria ganha contornos nitidamente fático-probatórios, porquanto registrado pelo TRT que não há provas do pagamento do auxílio-alimentação antes do advento do acordo coletivo de 1987, mediante o qual se estabeleceu o caráter indenizatório da vantagem em questão. 5. Impõe-se, portanto, a aplicação do óbice da Súmula n. 126/TST, de modo a inviabilizar a emissão de tese de mérito acerca das alegadas violações dos arts. 7º, XXVI, da CF, 458 e 468 da CLT e dos entendimentos consagrados nas Súmulas n. 51, I, e n, 241 do TST e OJ n. 413 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que deu provimento ao recurso ordinário da ré. 2. A discussão cinge-se à competência da Justiça do Trabalho para o recolhimento de contribuições incidentes sobre os valores objeto de condenação. 3. No caso, a pretensão direcionada contra o empregador – Banco do Brasil – pleiteando a “integração da verba auxílio-alimentação, em razão do reconhecimento de sua natureza salarial, determinando-se o recolhimentos das importâncias devidas à PREVI, por meio de recálculo", não há controvérsia envolvendo previdência complementar, mas apenas a pretensão de o empregador proceder o recolhimento de contribuições incidentes sobre os valores objeto de condenação. 4. Como se trata de pretensão direcionada exclusivamente contra o empregador e sob o fundamento de que seria uma obrigação inerente ao contrato de trabalho e à condição de empregador, fica caracterizada a competência da Justiça do Trabalho, ex vi do art. 114, I, da Constituição Federal. 5. Precedentes da SBDI-1do TST. Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RÉU. AUSÊNCIA DE EXAME PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST. 1. Disciplina o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa n.º 40/2016 deste Tribunal Superior: "se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão" . 2. No caso, a Presidência do TRT da 3ª Região, responsável pelo juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista adesivo, não exerceu seu mister. 3. Nesse contexto, caberia ao autor a interposição de embargos declaratórios daquele despacho, buscando uma decisão de admissibilidade que efetivamente examinasse os temas veiculados pelo recurso de revista adesivo, sob pena de preclusão. Recurso de revista adesivo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011588-61.2017.5.03.0143. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010147-52.2021.5.03.0160

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. DIREITO ADQUIRIDO. NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. O entendimento d…

Agravo de Instrumento 0001843-54.2017.5.07.0011

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA EM JUÍZO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294, PARTE INICIAL, DO TST 1 – Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência da matéria e negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 – Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT reconheceu que “ tratando…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001588-98.2015.5.09.0015

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE …

Agravo 0172100-76.2014.5.13.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. Não se discute no presente caso a competência desta Justiça Especializada para apreciar a repercussão das verbas salariais reconhecidas judicialmente na complementação de aposentadoria, mas tão somente a possibilidade de se determin…

Agravo de Instrumento 0000171-79.2015.5.06.0020

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVI EM FACE DAS DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS NA PRESENTE AÇÃO . A lide versa sobre a competência para determinar o recolhimento das contribuições devidas para o custeio do plano de suplementação de aposentadoria, no caso a PREVI, sobre as verbas que vierem a ser deferidas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.