JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0016417-48.2022.5.16.0014

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0016417-48.2022.5.16.0014, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ANÁLISE MERITÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INVIABILIDADE. O acórdão embargado manteve a decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por desfundamentado, uma vez que não foram impugnados os fundamentos embasadores do despacho denegatório do recurso de revista, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Logo, não há que falar em manifestação acerca da matéria meritória tratada no recurso de revista. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016417-48.2022.5.16.0014. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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