JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100239-77.2022.5.01.0522

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo 0100239-77.2022.5.01.0522, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional não emitiu tese sobre a invalidade da jornada 12x36, em virtude de horas extras habituais, por considerar inovação recursal, já que não arguida na petição inicial. Logo, carece do necessário prequestionamento, nos termos do item I da Súmula nº 297 do TST. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100239-77.2022.5.01.0522. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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