- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo 0000611-72.2023.5.05.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. 12X36. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. 1. O Tribunal Regional, ao apreciar a matéria, não se manifestou especificamente sobre a validade do regime de 12x36, notadamente sob o prisma da aludida previsão em norma coletiva, e tampouco sobre as demais questões jurídicas decorrentes, se limitando a asseverar que a prestação habitual de horas restou demonstrada pela prova oral e a manter a decisão de piso. 2. Nesse passo, constatada a ausência de prequestionamento da matéria, isto é, das questões jurídicas ora questionadas pela parte em suas razões recursais, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000611-72.2023.5.05.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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