JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000645-13.2023.5.13.0008

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000645-13.2023.5.13.0008, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação ao disposto no art. 93, IX, da Constituição República. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TEMPERATURA DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONTINUIDADE. QUESTÃO FÁTICA NÃO APRECIADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. Embora instado por meio dos embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se silente quanto à alegação de que “A exposição do reclamante aos agentes identificados durante a perícia, inclusive ao calor, se dava de forma ‘permanente’ e em ‘toda jornada de trabalho’”. Caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, acerca de questão essencial ao deslinde da controvérsia, tem-se por justificada a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, sanada a omissão, prossiga no exame da controvérsia, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000645-13.2023.5.13.0008. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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