JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001222-15.2014.5.09.0041

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001222-15.2014.5.09.0041, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COM O PARADIGMA COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O que o recorrente busca no tema em exame é o reexame do quadro fático da causa desenhado pela decisão regional. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Nesse contexto, o Regional foi explícito ao registrar, após exame acurado da prova oral colhida nos autos, que “ o autor desincumbiu-se de comprovar a identidade de funções. Por outro lado, a ré não produziu qualquer prova capaz de desconstituir essa evidência, tampouco de demonstrar a maior produtividade ou perfeição técnica do paradigma.” Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPEITO AOS LIMITES DA LIDE. Não há como identificar a afronta aos limites da lide alegada pela reclamada, pois o TRT é expresso ao consignar que “ foram reconhecida diferenças salariais em relação a todo o período laborado, uma vez que esta foi a alegação da inicial, não desconstituída por prova em contrário.” Assim, considerando que o pedido de diferenças salariais constante da inicial não continha limites, não há falar em violação dos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ALEGAÇÃO RECURSAL CONTRÁRIA ÀS PREMISSAS FÁTICAS DO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. I ncide o óbice da Súmula 126 do TST, pois a tese recursal é a de que as normas coletivas continham previsão da natureza indenizatória da aludida parcela. Todavia, a premissa fática do TRT é no sentido de que “as normas coletivas preveem a natureza indenizatória da verba apenas quando a estiver devidamente cadastrada no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)”, todavia “a ré não trouxe aos autos qualquer documento comprobatório daquela condição.” Logo, para se concluir que a demandada estava regularmente inscrita no PAT e, com isso, atribuir caráter indenizatório ao vale-alimentação, nos termos do instrumento negociado, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não se admite em sede extraordinária. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO LABORAL ALEGADO PELO AUTOR COMPROVADO ATRAVÉS DA PROVA ORAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Toda a argumentação desenvolvida pelo reclamado esbarra na Súmula 126 do TST. Isso porque o agravante insiste em alegações que demandariam nítido revolvimento de fatos e provas em sede extraordinária, o que não se admite. Nesse contexto, observa-se que o Regional é categórico ao afirmar que o autor, por meio do depoimento de sua testemunha, desvencilhou-se a contento do ônus probatório que lhe incumbia relativo à comprovação da prestação de serviços em favor do reclamado no período reconhecido em sentença. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. DIÁRIAS. PROMESSA DE PAGAMENTO COMPROVADA ATRAVÉS DA PROVA ORAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Mais uma vez incide o óbice da Súmula 126 do TST, pois a tese recursal de que o autor não se desincumbiu do ônus da prova em relação à aludida parcela é frontalmente contrária ao registro fático do TRT no sentido de que, “ressai da prova oral que, efetivamente, houve a promessa de pagamento de diárias aos empregados, no valor de R$100,00 (cem reais), no período em que o autor prestou serviço na cidade de Guaratuba, conforme depoimento da testemunha colhido no sistema Fidelis [...].” Logo, para se concluir em sentido diverso, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não se admite em sede extraordinária. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Incide o óbice da Súmula 126 do TST, pois a tese recursal de que o autor não se desincumbiu do ônus da prova em relação à aludida parcela é frontalmente contrária ao registro fático do TRT no sentido de que, “a testemunha indicada pelo autor, Marcelo dos Santos Xavier, confirmou a tese autoral, no sentido de que o trabalho no posto Cajuru durou 6 (seis) ou 7 (sete) meses, no qual laborava todos os sábados e domingos, ocasião, inclusive que o autor também trabalhava (conforme sistema Fidelis - Tema "Jornada"). Acresceu o TRT, ainda, que “tais declarações não foram infirmadas pelo depoimento do preposto” e que “ficou demonstrado que o autor efetivamente trabalhava de segunda a segunda, no período em que laborava na reforma dos postos de gasolina (tais como Cajuru e Mercês).” Logo, para se concluir em sentido diverso, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não se admite em sede extraordinária. . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001222-15.2014.5.09.0041. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001133-47.2022.5.09.0029

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o Regional, analisando as provas produzidas nos autos, verificou que, " o reclamante exercia as mesmas funções que o…

Agravo 0002061-06.2012.5.15.0021

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No tocante à “preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, o Tribunal Regional se manifestou claramen…

Agravo em Agravo de Instrumento 0012619-04.2015.5.15.0095

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO. HORAS IN ITINERE . SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional analisou as matérias recursais, com base em fatos e provas constantes dos autos. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirm…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000975-59.2023.5.02.0473

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de diferenças salariais a serem pagas. Registou que “ o edital evocado pelo próprio autor (ID ac10406) deixa expresso que o valor do ‘salário’ oferecido compreendia o salário, ac…

Agravo 0021322-77.2014.5.04.0025

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. NÃO COMPROVADA. QUADRO FÁTICO DO VOTO VENCIDO CONTRÁRIO AO DO VENCEDOR. PREVALÊNCIA DESTE ÚLTIMO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 126 DO TST. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, a pretensão recursal está fundada na premissa de que existem elementos no acórdão recorrido que permitem a verificação da identidade de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.