JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001551-73.2021.5.02.0521

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001551-73.2021.5.02.0521, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. INVALIDADE. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Apesar de a jurisprudência desta Corte Superior trilhar no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, no caso dos autos, há particularidade que afasta a aplicação do referido entendimento. Foi registrado pelo Regional que a reclamada informou serem os controles de ponto conferidos e assinados todos os meses pelos empregados, mas, apesar disso, dos 23 meses de contrato, ela apresentou controles assinados relativos a apenas seis meses. Nesse contexto, o TRT concluiu que deve ser observada a média dos horários anotados nos controles de ponto subscritos nos períodos cujos controles carecem de sua assinatura. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001551-73.2021.5.02.0521. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000712-33.2019.5.05.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. INVALIDADE. DISTINGUISHING . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A partir do exame detalhado dos autos, é possível verificar que o Regional apresentou entendimento no sentido de que os cartões de ponto apócrifos não teriam credibilidade para servir como elemento de prova da jornada desempenhada pela reclamante, afirmando que presume verídica a jornada decli…

Recurso de Revista 0000347-56.2023.5.05.0133

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT, PREENCHIDOS. O debate acerca do ônus da prova no caso de horas extras deferidas em razão de cartões de ponto apócrifos detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A controvérsia em análise cinge-se à necessidade de assinatura dos cartões de …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000113-69.2021.5.06.0019

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. INVALIDADE. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Apesar de a jurisprudência desta Corte Superior ser no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, no caso dos autos, há particularidade ( distinguishing ) que afasta a aplicação do referido entendime…

Recurso de Revista 0000524-91.2020.5.05.0014

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. INVALIDADE. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Apesar de a jurisprudência desta Corte Superior ser no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, no caso dos autos, há particularidade (distinguishing) que afasta a aplicação do referido entendimento. In casu, o Tribunal Regional registrou que “não se coloca como r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100746-86.2017.5.01.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O reclamante requer seja considerada a jornada descrita na inicial sob o argumento de invalidade dos cartões de ponto em face da ausência de assinatura do obreiro. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.