JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001802-97.2015.5.17.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0001802-97.2015.5.17.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A despeito das considerações recursais, a questão não foi resolvida pelo Tribunal de origem pela ótica apresentada pela recorrente no presente apelo. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001802-97.2015.5.17.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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