- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Embargos de Declaração 0080388-35.2014.5.22.0106, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA A CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. Denota-se, do cotejo entre as razões dos embargos declaratórios e os fundamentos contidos no acórdão embargado, não se conformar a embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Como se sabe os embargos de declaração não se destinam a sanar suposto error in judicando , mas, sim, os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Inexistente, portanto, qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0080388-35.2014.5.22.0106. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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