JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0000448-65.2015.5.05.0621

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Embargos 0000448-65.2015.5.05.0621, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. A exclusão da condenação referente às horas in itinere , em decorrência do provimento do recurso de revista, resultou na improcedência de todos os pedidos da ação. Portanto, o ônus da sucumbência deve ser invertido. Embargos declaratórios providos para sanar a omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000448-65.2015.5.05.0621. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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