Embargos de Declaração 0011320-17.2016.5.03.0054
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS IN ITINERE . Para concluir que a jornada de trabalho do autor ultrapassava a oitava hora diária pela integração das horas de itinerário, premissa fática não fixada no acordão regional, seria necessário o reexame de provas, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superio…