JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000237-95.2017.5.11.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0000237-95.2017.5.11.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIO . Ao proceder-se à leitura das razões dos embargos declaratórios, nota-se que a Petrobras não aponta omissão, contradição ou obscuridade no julgado, mas insurge-se contra as razões de decidir do acórdão embargado, com vistas a afastar a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Ora, no caso de ausência total do preparo, não se cogita de concessão de prazo para sua regularização, pois o art. 10 daInstrução Normativanº39/2016 desta Corte não previu a aplicação ao Processo do Trabalho do §4º do art.1.007do CPC . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000237-95.2017.5.11.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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