JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0016028-65.2023.5.16.0002

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Recurso de Revista 0016028-65.2023.5.16.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: KA/eliz/rm RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SINDICATO-AUTOR. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. CONTROVÉRSIA QUANTO À LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO-AUTOR 1 - Bem examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a parte não indicou o trecho do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da controvérsia no âmbito do TRT de origem. Na realidade, houve a transcrição de ementa de acórdão estranho aos autos. 2 - Nesse contexto, se não foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não há materialmente como a parte demonstrar, de forma analítica, as violações constitucionais apontadas no recurso de revista (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). 3 - O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observadas quaisquer das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. 4 – Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016028-65.2023.5.16.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011004-40.2023.5.18.0054

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/06/2025

EMENTA: KA/eliz/rm RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. CONTROVÉRSIA QUANTO À LEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE. ACORDO FIRMADO PELO SINDICATO-PROFISSIONAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA REFERIDA AÇÃO COLETIVA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A EMPREGADOS NÃO RELACIONADOS NO ROL DOS SUBSTITUÍDOS 1 – O trecho do acórdão transcrito no recurso de revista não atende à…

Recurso de Revista 0011719-82.2023.5.18.0054

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. TÍTULO GENÉRICO. ACORDO HOMOLOGADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. LIMITAÇÃO DO ROL DE BENEFICIADOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL POR BENEFICIÁRIO NÃO CONSTANTE NO ROL INDICADO NO ACORDO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1 – Trata-se de execução individual de sentença coletiva. O título executivo foi formado nos autos de ação coletiva ajuizada pelo sindicato da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100983-21.2022.5.01.0054

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. EXEQUENTE QUE NÃO INTEGRA O ROL DE SUBSTITUÍDOS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. Delimitação do acórdão recorrido : “ a coisa julgada da ação principal reconheceu apenas aos "substituídos" enquadrados na situação fática objeto da coisa julgada, os direitos …

Recurso de Revista 0016822-86.2023.5.16.0002

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 11/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CONTROVÉRSIA SOBRE LEGITIMIDADE SINDICAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 89…

Recurso de Revista 0010187-39.2024.5.18.0054

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO. DELIMITAÇÃO DO ROL DOS SUBSTITUÍDOS APENAS NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É entendimento consolidado nesta Corte Superior que, embora os sindicatos possuam legitimidade ampla e irrestrita para a propositura de ações coletivas, nos termos do artigo 8º, III, da Constituição Federal, tal prerrogativa enc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.