- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Recurso de Revista 0016028-65.2023.5.16.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: KA/eliz/rm RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SINDICATO-AUTOR. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. CONTROVÉRSIA QUANTO À LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO-AUTOR 1 - Bem examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a parte não indicou o trecho do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da controvérsia no âmbito do TRT de origem. Na realidade, houve a transcrição de ementa de acórdão estranho aos autos. 2 - Nesse contexto, se não foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não há materialmente como a parte demonstrar, de forma analítica, as violações constitucionais apontadas no recurso de revista (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). 3 - O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observadas quaisquer das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. 4 – Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016028-65.2023.5.16.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.