- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100983-21.2022.5.01.0054, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. EXEQUENTE QUE NÃO INTEGRA O ROL DE SUBSTITUÍDOS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. Delimitação do acórdão recorrido : “ a coisa julgada da ação principal reconheceu apenas aos "substituídos" enquadrados na situação fática objeto da coisa julgada, os direitos ali pleiteados, limitando a abrangência dos efeitos da coisa julgada àqueles que o sindicato demandante, por iniciativa própria, listou em rol anexado nos autos da ação coletiva. Assim, tem-se que o título executivo no qual se funda a presente execução, expressamente, restringiu o seu alcance ao rol de substituídos apresentados pelo sindicato-autor, sendo certo que o sindicato ora agravante não comprovou nos presentes autos que o pretenso substituído estava presente na lista do rol de substituídos da inicial da ação coletiva, tampouco que preenche o requisito temporal previsto na norma interna ”. A decisão, portanto, se encontra em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte que, uma vez apresentada lista de substituídos pelo próprio sindicato autor quando do ajuizamento da ação coletiva, a coisa julgada formada restringe seus efeitos aos empregados integrantes do mencionado rol. Incabível, pois, que execução individual posterior estenda os limites subjetivos da coisa julgada, como busca o exequente. Julgados da SBDI-1. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100983-21.2022.5.01.0054. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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