- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Agravo Interno 0010132-84.2023.5.03.0137, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE OITIVA DE PROVA TESTEMUNHAL – AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE FGTS. Não restou comprovado o cerceamento de defesa em razão do indeferimento do depoimento do reclamante, uma vez que o regional consignou que “ Em que pese a insurgência recursal, a decisão de indeferimento da prova oral possui fundamentação lógica e coerente e demonstra a desnecessidade de produção da prova oral. Por outro lado, a parte ré não apresentou protestos na assentada, deixando, assim, precluir o debate acerca do tema. Como destacado na origem, os protestos apresentados no id. a29d124 estão fulminados pela preclusão temporal .”. O magistrado tem ampla liberdade na condução processual, conforme dispõe os artigos 765, da CLT e 370, do CPC, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito, como no caso dos autos. Agravo interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010132-84.2023.5.03.0137. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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