- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
TST – Agravo Interno 0010278-83.2019.5.15.0056, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA - MÚLTIPLAS TESTEMUNHAS - INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO TESTEMUNHAL . O indeferimento de outrastestemunhasindicadas pela reclamante não configuracerceamento de defesa. Conforme definido pelas instâncias ordinárias, a rejeição das demais testemunhas solicitadas não causou prejuízo, uma vez que o objetivo era confirmar os mesmos fatos já abordados pela testemunha previamente ouvida, ou seja, não envolvia novas situações. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo da Súmula 296, I, do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010278-83.2019.5.15.0056. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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