JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012199-81.2016.5.03.0035

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012199-81.2016.5.03.0035, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Provimento em sentido contrário ao pretendido pela parte não equivale à sonegação da jurisdição. Uma vez examinadas as matérias controvertidas e consignadas as correspondentes razões de decidir, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido, no tema . DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO E CULPA. Considerando as premissas fáticas estabelecidas no acórdão regional no sentido de que não há nexo causal entre a doença do reclamante e o labor exercido na reclamada e, consequentemente, não demonstrada culpa da empregadora, acertada a conclusão de indeferimento das indenizações pleiteadas. Incólumes os arts. 21-A, caput e 20, II, da Lei n.º 8.213/1991 . Agravo conhecido e não provido, no tema . AUXÍLIO-DOENÇA DURANTE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS DA DISPENSA SOMENTE APÓS EXPIRADO O BENEFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-DOENÇA DURANTE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS DA DISPENSA SOMENTE APÓS EXPIRADO O BENEFÍCIO. Demonstrada violação do art. 476, caput, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-DOENÇA DURANTE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS DA DISPENSA SOMENTE APÓS EXPIRADO O BENEFÍCIO. Reconhecida a nulidade da dispensa em razão do recebimento do auxílio-doença durante o aviso prévio indenizado e, consequentemente deferidas as parcelas inerentes ao contrato de trabalho, desde o comunicado da dispensa até o deferimento do benefício, indevida as deduções dos dias referentes a esse período do valor correspondente ao aviso prévio indenizado, sob pena de violação do art. 476, caput , da CLT, devendo os efeitos da dispensa serem postergados para o término do benefício previdenciário e, a partir desta data iniciar o cômputo do aviso prévio. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012199-81.2016.5.03.0035. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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