- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo 0001053-93.2019.5.06.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DE EMPREGADO DURANTE O AVISO PRÉVIO. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE INCAPACIDADE LABORAL. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão regional analisa de forma fundamentada todos os pontos relevantes trazidos pela parte, inclusive quanto à alegação de nulidade da dispensa por apresentação de atestado médico durante o aviso prévio. A decisão regional, amparada em laudo pericial, concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a patologia apresentada pela autora e as atividades laborais, bem como pela ausência de incapacidade laboral, afastando, por conseguinte, o direito à reintegração e à indenização por danos morais e materiais. Eventual discordância da parte quanto à valoração da prova ou ao entendimento adotado não configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001053-93.2019.5.06.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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