- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Recurso de Revista 0001220-84.2013.5.09.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.0467/2017. TRANSCENDÊNCIA - Reconheço a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso II, da CLT. PRESCRIÇÃO TOTAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Nos termos da Súmula n° 294 desta Corte Superior, "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". A pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração da gratificação semestral resultante de ato único do empregador constitui alteração lesiva ocorrida há mais de cinco anos do ajuizamento da presente reclamação trabalhista, o que atrai a incidência da prescrição total referida no mencionado verbete sumular. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 294/TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001220-84.2013.5.09.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.