- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 30/09/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Recurso de Embargos 0000374-80.2012.5.09.0014, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/09/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PARCELA NÃO ASSEGURADA EM LEI. SÚMULA 294 DO TST. 1. O reclamante, na presente reclamação trabalhista, postula diferenças de gratificação semestral em decorrência da alteração de sua base de cálculo mediante norma coletiva. 2 . Trata-se, pois, de pretensão decorrente de alteração do pactuado, envolvendo direito não assegurado por preceito de lei (gratificação semestral). 3 . Aplicável, pois, à hipótese, a primeira parte da Súmula 294 do TST: "Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000374-80.2012.5.09.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/09/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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