JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000963-68.2011.5.24.0021

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000963-68.2011.5.24.0021, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE NORMA REVOGADORA EXPRESSA. PRESCRIÇÃO PARCIAL . A c. Segunda Turma declarou a incidência da prescrição parcial ao pedido de diferenças salariais decorrentes da supressão da parcela "inc. total grat. semestral". Consignou que , na hipótese, " o Tribunal Regional afirmou que ' é fato incontroverso que a parcela deixou de ser paga desde o ano 2000' ", e, " embora não tenha o Regional consignado a origem da parcela, registrou o pagamento habitual, em valores fixos até junho de 2000, quando houve a supressão ". Em hipóteses como a dos autos, em que não é possível extrair conclusão sobre a revogação da parcela, sendo que no caso o registro é de que " é fato incontroverso que a parcela deixou de ser paga desde o ano 2000 ", a caracterizar uma omissão do empregador em continuar a pagar a parcela, tem a SBDI-1 desta Corte entendido que se aplica a prescrição parcial, porquanto a supressão sem previsão expressa de revogação não configura alteração do pactuado. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000963-68.2011.5.24.0021. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 04/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0001631-35.2012.5.03.0006

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUPRESSÃO. Encontrando-se previsto em norma regulamentar o direito à percepção da gratificação semestral, a mera supressão do pagamento da parcela não constitui alteração do pactuado, mas descumprimento de norma regulamentar, de modo que a lesão daí decorrente se renova a cada mês, evidenciando a incidência da prescrição parcial. Recurso de Embargos de que se conhece e …

Recurso de Revista 0001220-84.2013.5.09.0007

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.0467/2017. TRANSCENDÊNCIA - Reconheço a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso II, da CLT. PRESCRIÇÃO TOTAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Nos termos da Súmula n° 294 desta Corte Superior, "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". A …

Agravo em Recurso de Revista 0000253-15.2015.5.03.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 13/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUPRESSÃO. NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. No caso, a Eg. 5ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante para afastar a prescrição total pronunciada e declarar a prescrição parcial quinquenal do pleito relativo às gratificações semestrais previstas em regulamento interno. Destacou que se trata de descumprimento do pactuado, de forma que a lesão de trato sucessivo r…

Agravo 0010186-51.2019.5.03.0182

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. É fato incontroverso, conforme menciona o próprio agravante nas contrarrazões ao recurso de revista, que as gratificações semestrais eram pagas em virtude de ato interno do empregador. Em hipóteses como a dos autos, em que não é possível extrair conclusão sobre a revogação da parcela, sendo que no caso o re…

Recurso de Embargos 0000374-80.2012.5.09.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 30/09/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PARCELA NÃO ASSEGURADA EM LEI. SÚMULA 294 DO TST. 1. O reclamante, na presente reclamação trabalhista, postula diferenças de gratificação semestral em decorrência da alteração de sua base de cálculo mediante norma coletiva. 2 . Trata-se, pois, de pretensão decorrente de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.