- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 04/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000963-68.2011.5.24.0021, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE NORMA REVOGADORA EXPRESSA. PRESCRIÇÃO PARCIAL . A c. Segunda Turma declarou a incidência da prescrição parcial ao pedido de diferenças salariais decorrentes da supressão da parcela "inc. total grat. semestral". Consignou que , na hipótese, " o Tribunal Regional afirmou que ' é fato incontroverso que a parcela deixou de ser paga desde o ano 2000' ", e, " embora não tenha o Regional consignado a origem da parcela, registrou o pagamento habitual, em valores fixos até junho de 2000, quando houve a supressão ". Em hipóteses como a dos autos, em que não é possível extrair conclusão sobre a revogação da parcela, sendo que no caso o registro é de que " é fato incontroverso que a parcela deixou de ser paga desde o ano 2000 ", a caracterizar uma omissão do empregador em continuar a pagar a parcela, tem a SBDI-1 desta Corte entendido que se aplica a prescrição parcial, porquanto a supressão sem previsão expressa de revogação não configura alteração do pactuado. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000963-68.2011.5.24.0021. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 04/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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