JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000040-09.2023.5.23.0002

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000040-09.2023.5.23.0002, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. BASE TERRITORIAL. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento ao agravo interno. Não se trata aqui dos efeitos da decisão do STF acerca da limitação territorial do órgão prolator da decisão exequenda a que se refere o RE 1101937/SP - Tema 1075, mas de observância dos limites impostos na decisão exequenda, em que limitado seu alcance aos empregados substituídos dentro do Estado de Mato Grosso. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000040-09.2023.5.23.0002. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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