JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000043-61.2023.5.23.0002

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0000043-61.2023.5.23.0002, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 29/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DIVERSA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento ao Agravo de Instrumento. No caso, não se trata da aplicação dos efeitos da decisão do STF acerca da limitação territorial do órgão prolator da decisão exequenda a que se refere o RE n.º 1101937/SP - Tema n.º 1075, mas da observância dos limites impostos na decisão exequenda, em que ficou limitado o seu alcance aos empregados substituídos dentro do Estado de Mato Grosso. Portanto, não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos Embargos Declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000043-61.2023.5.23.0002. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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