JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000972-36.2018.5.10.0001

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000972-36.2018.5.10.0001, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GERENTE DE RELACIONAMENTO E ATENDIMENTO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. JORNADA DE TRABALHO DE 6 E 8 HORAS. HORAS EXTRAS. TERMO DE OPÇÃO. IRRELEVÂNCIA. COMPENSAÇÃO. OJT Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Na hipótese, esta Turma não conheceu o recurso de revista em razão de a decisão do Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Em exame detido das razões dos embargos de declaração, em confronto com o teor do acórdão, não visualizo nenhum dos defeitos apontados pela parte em sua minuta. Registre-se que esta Turma efetuou a entrega da prestação jurisdicional, uma vez que analisou a questão e decidiu em conformidade com os elementos dos autos, não estando obrigada a se manifestar a respeito de todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que apresente fundamentos suficientes para solução da lide, como ocorreu nos autos. Logo, não havendo quaisquer dos vícios especificados no art. 897-A da CLT e não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000972-36.2018.5.10.0001. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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