- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021728-55.2015.5.04.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. E, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão do e. Tribunal Regional expôs as razões pelas quais negou provimento ao recurso. Logo, ainda que o reclamante não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. O TRT é expresso no sentido de que não houve a alteração da natureza jurídica da parcela. Para tanto consignou que o acordo coletivo, ao vincular o bônus alimentação a uma refeição diária, sugere o caráter indenizatório da parcela. Explicitou, ainda, que o referido benefício era concedido com vistas a beneficiar o trabalho durante a jornada integral, e não remunerar o mesmo, o que demonstra o caráter indenizatório da parcela. Assim, a decisão do Regional, no sentido de que não é devida a integração salarial do bônus alimentação, tendo em vista que não houve alteração da natureza indenizatória da parcela durante a contratualidade, bem como a posterior inscrição da reclamada ao PAT, encontra-se em harmonia com os termos da Súmula 51, I, e da OJ/SbDI-1 nº 413, do c. TST. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT ao acolhimento da pretensão recursal . Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021728-55.2015.5.04.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.