JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000295-68.2022.5.12.0014

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000295-68.2022.5.12.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 2. REVERSÃO DA DISPENSA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Embora cabível o reconhecimento da transcendência jurídica da causa quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a mudança de posicionamento da Turma no particular, o agravo não comporta provimento. Inviável o acolhimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida, porquanto a decisão regional encontra-se devidamente fundamentada nos pontos suscitadas pela reclamada. No tocante à reversão da dispensa a recorrente, em seu recurso de revista obstaculizado, não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, §1º-A III, da CLT Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000295-68.2022.5.12.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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