- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011489-87.2014.5.03.0049, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO ENTRE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pela Corte Regional encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula n° 109, inclusive no concernente à inaplicabilidade da OJ-T nº 70 da SDI-1 à hipótese dos autos, na medida em que, a despeito de ter sido consignado que o PCC/98 da CEF previa jornadas de 6 e 8 horas para os cargos em comissão, não é possível extrair do acórdão recorrido a premissa de que o aludido plano estabelecia valores distintos da gratificação de função do cargo exercido pelos substituídos, de acordo com a jornada praticada, de forma a atrair a incidência da referida orientação jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011489-87.2014.5.03.0049. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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