Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000117-34.2023.5.02.0471
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em contrariedade à Súmula nº 460 do TST, porque o verbete trata apenas da distribuição do ônus da prova no tocante ao direito ao vale-transporte, o que já é garantido ao reclamante, não tratando do ônus da prova referente a diferenças no benefício pago. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª …