JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000471-66.2024.5.02.0231

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000471-66.2024.5.02.0231, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VALE-TRANSPORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou o Tribunal Regional que cabia ao reclamante comprovar a efetiva necessidade da utilização das duas conduções que aponta (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC), para o deslocamento de casa até o trabalho e vice-versa, bem como que tivesse solicitado a sua complementação, ônus do qual não se desincumbiu. Óbice da Súmula n° 126/TST. Incólume a Súmula n° 460 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000471-66.2024.5.02.0231. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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