JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000484-50.2020.5.05.0551

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Recurso de Revista 0000484-50.2020.5.05.0551, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE SETOR FECHADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ULTRATIVIDADE DA NORMA CONVENCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, observa-se, de plano, que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional decidiu de maneira contrária ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. As súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho constituem a cristalização da jurisprudência resultante da interpretação da legislação pertinente à matéria, e não têm status de lei no sentido formal ou material, mas apenas evidenciam o entendimento reiterado desta Corte Superior, formado por meio do exame de situações pretéritas e semelhantes, não existindo óbice à sua pronta aplicação, já que não se submetem à regra de direito intertemporal que veda o efeito retroativo. Além disso, quando um verbete é cancelado ou tem sua redação alterada em virtude de mudança de posicionamento, ele deve deixar de ser aplicado aos processos ainda em trâmite, para que não haja contrariedade à jurisprudência atual. IV. A respeito do tema da ultratividade das cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho, houve a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal da Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho. V. O TST mantinha a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado (princípio da ultratividade) até que fosse firmado novo acordo ou nova convenção coletiva. Porém, a decisão do STF, tomada na ADPF nº 323 em 27/05/2022 e com trânsito em julgado em 23/9/2022, é no sentido de que as normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação. Ressalte-se que não houve modulação de efeitos pela Suprema Corte, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.882/99, motivo pelo qual a decisão tem efeito vinculante e ex tunc. VI. Vê-se, portanto, que merece reparos a decisão regional que atribuiu efeitos à norma coletiva que não foi prorrogada em função dos efeitos da pandemia de COVID-19. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000484-50.2020.5.05.0551. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010730-27.2017.5.18.0009

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CLÁUSULA COLETIVA QUE PRORROGA DISPOSIÇÕES NORMATIVAS POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos do § 3º do art. 614 da CLT, não é permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade, tratando-se de regra reforçada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF nº 323. O prestígio à autonomia …

Agravo 0020803-15.2017.5.04.0020

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 323. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT, reformando a decisão de origem, decidiu pela ultratividade da norma coletiva, sob o fundamento de que “ as vantagens estabelecidas em instrumento normativo somente perdem s…

Agravo 0100756-89.2020.5.01.0025

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMAS COLETIVAS COM VIGÊNCIA ENCERRADA. ULTRATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. ADPF 323. 1. Trata-se de Ação Civil Pública em que se pretende a ultratividade de normas coletivas da categoria, em razão da proximidade do esgotamento do prazo de sua vigência. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323, considerou inconstitucional qualquer decisão que acolha o princípio da ultratividade de acord…

Recurso de Revista 0010740-71.2017.5.18.0009

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CLÁUSULA COLETIVA QUE PRORROGA DISPOSIÇÕES NORMATIVAS POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos do § 3º do art. 614 da CLT, não é permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade, tratando-se de regra reforçada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF nº 323. O prestígio à autonomia …

Recurso de Revista 0000200-60.2020.5.08.0130

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS NÃO INVALIDA A NORMA CONVENCIONAL. TRANCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência sedimentada deste Tribunal Superior era no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias, em descumprimento à jornada laboral aju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.