JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010056-10.2015.5.01.0036

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010056-10.2015.5.01.0036, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COISA JULGADA. FGTS. REFLEXOS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL . A decisão monocrática foi proferida em estrita conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, eis que não ofende a coisa julgada a integração de parcelas salariais na base de cálculo do FGTS, independentemente de expressa menção no título executivo judicial, na medida em que decorre de comando legal, nos termos do art . 15 da Lei nº 8.036/1990. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010056-10.2015.5.01.0036. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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