JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0106600-35.2007.5.15.0009

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0106600-35.2007.5.15.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DA SELIC NA FASE JUDICIAL. USO DA APLICAÇÃO DO BANCO CENTRAL "CALCULADORA DO CIDADÃO" COM SELIC “COMPOSTA”. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM QUE DETERMINADA A INCIDÊNCIA DA SELIC "SIMPLES" EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STF NAS ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da exequente. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0106600-35.2007.5.15.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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