JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0147400-37.2002.5.02.0464

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0147400-37.2002.5.02.0464, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. USO DA “CALCULADORA CIDADÃO”. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, à exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. Firmou-se o entendimento de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E e os juros previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. 2. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não se extrai da decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59 que a Taxa Selic a ser aplicada na fase judicial deva ser calculada de forma composta mediante o uso da ferramenta "Calculadora Cidadão" do Banco Central. 3. O Tribunal Regional ao determinar a apuração do índice SELIC - correção monetária com juros moratórios – observe a forma simples (soma dos percentuais mensais) decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Ileso os dispositivos constitucionais apontados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0147400-37.2002.5.02.0464. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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