- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100018-64.2019.5.01.0081, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME ESPECIAL 12X36. NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, visto que a recorrente não transcreveu nenhum trecho do acórdão recorrido para o fim de demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100018-64.2019.5.01.0081. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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